9 de fev. de 2010

O concílio de Trento

Todo bom estudioso deve saber que muitas coisas que as pessoas afirmam ardorosamente simplesmente não constam na Bíblia. Existem parócos e pastores ignorantes e impéritos, que mais destroem as coisas do ofício sagrado do que edificam.
É preciso saber distiguir o que são resoluções de Concílios e o que realmente está escrito na sagrada escritura. A Bíblia não fala nada de casamento em Igreja, que inventa esse sacramento são os concílios, com certeza para arrecadar fundos, só quem quer casar na Igreja sabe como é caro. Antes do século XVI as pessoas casavam simplesmente com a autorização dos pais, como também não existia o sacramento da penitência. O problema é que quando uma coisa vira uma tradição as pessoas vão se agarrando as cegas como se sempre tivesse sido daquele jeito. O próprio ofício do sacerdocio não é bem esclarecido no Novo Testamento como explicarei posteriormente. Mas vamos deixar minha opinião de lado.
Nesse artigo tratarei exclusivamente das resoluções do Concílio Tridentino, ocorreu na cidade de Trento na Itália, durou dezoito anos e foi dissolvido duas vezes.
No livro CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ afirma que o Concilio contou com 61 teólogos, o diplomata portugues hesita em dizer as resoluções do concilio para a Vossa Alteza, só diz de antemao que ungaros e boemos podem comungar do calice de Cristo. Trento foi um concílio ecumênico, e eles se mostraram dispostos a dialogar com heresiarcas famosos como Calvino, e que tem interesse na reconciliação com a Boemia.
Um pequeno esboço da importância dos Concílios, por exemplo o de Constança(1417) que terminou com a eleição do papa Martinho V, nele a cristandade reecontrou sua unidade, pois antes a República Cristã constava com nada menos que três papas, essa anarquia foi resultado das disputas entre cardeais.
Em algumas sessões. O concilio trata de discutir algumas questoes, como o sacramento da penitência e do casamento, sobre o sumo ponticife, os concílios, sobre a vida, a honestidade dos clerigos, sob coservar o culto, e doutrina, tambem acerca do luxo, banquetes, dancas, jogos, divertimentos, e quaisquer crimes, e negocios seculares, que se devem evitar.
O que ele diz respeito a criação de seminários clérigos?
Ora, antes de tudo muito justa a atenção no que toca a educação, porque na idade da adolescência os homens sao dados a seguir o apetite do mundo, o concilio decide que as igrejas catedrais, metropolitanas e outras superiores a estas, segundo suas rendas deverao sustentar e educar virtuosamente, instruindo um certo numero de meninas e meninas na disciplina eclesiastica na sua respectiva provincia, cidade, no bispado, caso nao haja colegios na igreja.
Só deveram ser aceito meninos e meninas com menos de doze anos e se forem nascido de legitimo matrimonio, saberem ler, e escrever competentemente, especialmente podem ser pobres mas tambem nao se deve excluir os ricos, só é necessario mostrar vontade de servir a deus.
Uma das primeiras ações da Igreja quando a criança entrava no seminário era a tonsura. O que é TONSURA?
Na Antiguidade era comum o ritual de oferecimento dos cabelos às deusas da lua, num gesto simbólico de oferecimento de sua feminilidade e fertilidade. Esse hábito era uma evolução da prática de ofertar a virgindade à deusa. Em vários ritos iniciáticos existia a prática da tonsura como ato ritual, num gesto que tinha a intenção de simbolizar o despojamento do aspirante e, o gesto de entrega dos cabelos como abandono da vaidade mundana.
O que as crianças devem aprender nos seminários?
Aprenderão gramatica, canto, calculo, e outras boas artes, e alem disso se instruirão na sagrada escritura e livros eclesiasticos, homilias dos santos, e no concernente a administração dos sacramentos, principalmente de ouvir as confissoes e na forma dos ritos, e cerimonias da igreja. O bispo deve cuidar para que eles ouçam a missa todos os dias, e ao menos se confessem cada mes seus pecados, e conforme ao juizo receba do confessor o corpo de nosso senhor Jesus Xristo. Se parecer oportuno pode ate ministrar na catedral em dias festivos.
Castigarão com severidade os orgulhosos, e incorrigiveis e os que semeiam os maus costumes, sendo ate expulsos se preciso.
É necessario rendas para fundar o colegio, para o salario dos mestres e ministro, para a sustentação dos meninos e para outros gastos, os fundos devem vir das ordens regulares por divisão do bispo. Sejam hospitais, abadias, mosteiros, fabricas, todas as rendas eclesiasticas estão na obrigação de financiar seminarios. Excluidos de participar com a renda estao os soldados de S.Joao ed Jerusalem, e as ordens mendicantes.
Se o bispo nao cuidar no que diz respeito a conservação do seminario e se recusar a pagar sua porção deve receber severas repreensões do Arcebispo.
Quem irá desempenhar o emprego de mestre desses seminarios?
Doutores, Mestres e Licenciados em Teologia ou Direito Canonico ou outras pessoas capazes por si mesmo de desempnhar este emprego.
A situação de grande pobreza que algumas Igrejas se encontravam no seculo XVI indica que nem todas podem estabelecer colégios, mas segundo o Focault no XVII a europa contava com 500 escolas jesuitas e mais de 150 mil estudantes. As Igrejas grandes e abastadas, devem ajudar as menores, remanejar recursos.
No dia 11 de novembro de 1563 os teólogos se reúnem novamente para se discutir o sacramento matrimonioso.
O matrimonio é um sacramento que passa pela doutrina, vinculo perpetuo e indissoluvel, osso do meu osso, carne da minha carne, o homem se une a mulher onde os dois serão uma só carne.
O que deus junta, o homem nao separa. O amor natural confirma a unidade. Santifica os conjuges, o sagrado matrimonio foi instituido pelo proprio Cristo. E ai de quem disse que o matrimonio nao é verdadeiro. Se alguem invocar a idéia de que o matrimonio nao confere a graça, e que um cristão pode ter muitas mulheres, esse deve ser automaticamente excomungado. Assim diz o concílio.
O vínculo é indissoluvel porque muitos esposos pensam que por que um dos conjuges sumiu a muito tempo o vinculo se desfaz ou mesmo no caso do adulterio. Apenasmente a morte, desfaz o vinculo. Imaginemos quantas pessoas não sumiram, e a mulher não podia casar, por não ter a certeza se o marido estava vivo ou morto.
Entretanto a Santa Igreja determina que por muitas causas se pode fazer a separação dos consortes,a separação de habitação por tempo certo ou incerto. Agora o vínculo nunca pode ser desfeito.
Claro que a condição dos celibatos, é maior importancia diante de Deus de que a dos esposados.
Ora, nao restam duvidas que os matrimonios clandestinos é pecado nefando denominado mancebia. A igreja considera nulo o casamento mesmo que tenha consetimento dos pais, por uma causa justissima é detestavel diante de deus e os filhos desses torpes relacionamentos que são ilegitimos.
Os matrimonios ilegais estao em estado de condenacao, vive em perpetuo adulterio, a justissima causa disso é que a igreja nao pode acudir o que é oculto, porque sendo assim um homem pode adquirir matrimonio com diversas mulheres, a maioria dessas resoluções ja teriam sido tratadas no concilio lateranense.
O medo dos casamentos ilegítimos, é justamente esse, do cidadão poder ter duas mulheres, uma sem saber da outra.
O IV Concílio de Latrão foi convocado pelo papa Inocêncio III através da Bula Vineam Domini Sabaoth de 10 de abril de 1213. Foram convidados a participar desta assembléia não somente os líderes eclesiásticos regulares e seculares, como também autoridades laicas.
Nesse concilio Inoncencio III declarou que os canditados aos casamento devem denunciar publicamente que vao casar em tres dias festivos continuados. Feita a missao e nao se encontrando impedimento algum, se procederá a celebracao do matrimonio, na face da igeja, onde o paroco pergunta a um e a outro, e se percebido o mutuo consetimento diga: - eu vos junto em matrimonio em nome do padre do filho e do espirito santo.
Caso haja denuncioações que embaraçem um dos conjuges, o matrimonio se tornara nulo, o concilio de Trento regula que antes do casamento consumar-se deve estar presente o paroco, e pelo menos duas ou tres testemunhas. Essa nova regulação torna o casamento mais acessivel visto que nem todos tem renda para financiar tres dias de festa.
A popularização real do sagrado matrimônio com certeza só foi depois do século XVI, apesar de já existir desde do século XII.Certeza, houve resistencia de muitas pessoas em aderir ao casamento religiosos como regra, pois moderno na época era os padres que queriam obrigar os fieis ao casamento religioso. Resultado disso: A alta incidência de filhos bastardos e os seus reconhecimentos por parte dos pai, as mulheres que se divorciavam por nao aceitarem maus tratos por rebeldia, ou mesmo as mulheres que viravam cabeça de familia com a morte do marido.
Alem disso, para receber o templo, tem que habitar a mesma casa, e estabelece que benção seja dada pelo proprio paroco, ou por um ordinario.
O paroco tera um livro no qual escreva o nome dos esposos, e das referidas mulheres, e as testemunhas, anote o dia e o lugar em que se contraiu o matrimonio, e o livro deve ser guardado com cuidado. Tres dias antes do matrimonio, os conjuges devem confessar com diligencia os seus pecados.
A traição é uma das violacao ao contrato matrimonio, embora os manuais falem com uma certa aparencia de igualidade entre os sexos em relacao ao adulterio, e nos
exemplos praticos se transforma no que era, as relações extraconjugais do marido é
diferente da traição da mulher, vide que a questoa da prostuitução é um assunto
controverso, pela aceitação incoteste dos cabares, a propria prostituta poderia ir
a tribunal para receber a quantia devida, o proxenitismo não é crime, e a esmola
da prostituta é aceita. Aceita-se a prostituitação desde que longe da cidade,
existia uma massa de mulheres que depois de defloradas viraram prostituta,
incluindo tambem a aceitação do senhor com escravas, principalmente aqui no Brasil, como todo mundo que leu Casa Grande e Senzala de Freyre bem sabe.
Diante da traição a mulher pode recusar-se a pagar o debito sexual, em qualquer outra circustância é pecado grave desde que pedido em oralmente ou por
gesto no local e no horario permitido, a não ser em caso de doença, ou que o marido seja louco ou furioso. Porque aí a mulher não pode negar nem em caso de doença.
A Summa Caietana de Vio Caietanus articula sobre a emissao extravaso. Grave pecado contra a natureza incluindo nessa categoria o pecado nefando da polução e a sodomia. A copula completa deve incluir a inseminação do vaso, a emissao extra vaso abre brecha para os confessores se sentirem a vontade para delinear ate posições sexuais. As desordens da sexualidade conjugal sempre levam em consideracao a possibilidade do marido sentir pela esposa uma paixao irrefreiavel tipica das paixoes extraconjugais, fica explicito na discussao das posições sexuais.
Outra forma de nao pagar o debito sexual, que vem sempre referindo como se fosse
do homem e da mulher, poderia haver no caso do marido vítima de feitiçaria fosse impotente justamente com sua mulher, prevalecia a ideia de que a procriação dependia da emissao dos dois conjuges sendo necessario um orgasmo simultaneo do homem e d a mulher.
Caietanus também fala acerca de tocamentos, como masturbar a mulher, sexo oral esse tipo de coisa. O marido poderia toca-la desde que nao ouvesse perigo de polução, discute-se acerca de beijos, abraços e tocamentos, os dois primeiros se dado em sinal de amor são licitos, agora se o casal se toca por deleite leviano peca mortalmente,a mulher entrega seu corpo no matrimonio apenas para o uso humano, nunca do modo bestial

A afinidade procedida da fornicação se restringe ao segundo grau, a gradação do parentesco é um dos impedimentos dirimentes do matrimonio, quando graus muito remotos estabelecem, a afinidade nao dirima o matrimonio contraido depois.
Se alguem tiver a resolucao de contrair matrimonio cientimente dentro dos graus proibidos, seja separado e fique sem esperança de conisugir dispensa: nao merece facilmente experimentar a benignadade da igreja aquee que despreza temerariamente seus saudaveis preceitos. No segundo grau nunca se dispense, senao com grandes principes, e causa publica.
Capitulo 5, pag 256, Determina o santo Concílio que entre o raptor e a mulher roubada, nao possa haver matrimonio algum, além disso, o que rouba a mulher é obrigado a dota-la decentemente, a arbitrio do juiz. Se a mulher estando separada do roubador, e posta em lugar livre e seguro, consentir em o ter por marido, que o roubador a tenha por mulher.
Com os vagamundos o padre deve se acautelar ao juntar em matrimonio, há muito que andam vagando sem terem morada certa, eles nao ter mulher certa, recebem muitas em diversos lugares. O concilio avisa paternalmente a todos a quem pertence que nao recebao facilmente semelhante genero de homens vagabumndos, ao matrimonio.
Casos de concubinato onde o homen tem e sustenta na propria casa diversas mulheres. O concilio admoesta que se nao se despedirem de suas concubinas, serao excomungados. Nem podem ser absolvidos se nao depois que obedecerem as ordens. E se perservar no espaço de hum ano, que é o espaço da confissao, e quanto as suas mulheres sejam casadas ou solteiras tem que serem advertias tres vez, se nao obedecerem, podera ser invocado ate mesmo o braço secular;
Manda o santo concilio que do nascimento de Cristo ate o dia da epifania(dia de reis), e desde a quarta feira de cinzas ate a oitava da pascoa, nao se execute a cerimonia do casamento.
A própria profissão do "sacerdote" não encontra respaldo biblicamente. O Novo Testamento não menciona a existência de um ofício sacerdotal na igreja. Na Idade Média desenvolveu-se plenamente a idéia do sacerdócio (o clero) como uma classe distinta dos leigos, dotada de dignidade e direitos especiais. Essa idéia resultou do entendimento da eucaristia como um sacrifício – a repetição do sacrifício de Cristo –, o que exigia a figura do sacerdote.
No AT, por causa da realização de sacrificios, era necessario a presença de quem oficiasse, o proprio cristo quando nasceu foi submetido a esse ritual por ser o primogenito sacrificando duas pombinhas. No concilio de trento a eucaristia é o sacrificio de Cristo, por isso essa ligação com o AT e a função sacerdotal. Sob pena de excomunhao quem alegar o oposto.
A instituição do Sacerdocio começa a ser discutido 15 de julho de 1563. Consagrar, oferecer, ministrar o corpo de cristo e seu sangue, bem como remitir e reter os pecados. Perdoar e guardar na memoria.
A hierarquia eclesiastica autoriza alguns poderes como o de ordenação, sendo o sacramento da ordem. Uma vez ordenado pode-se voltar a condição de leigo.
Segundo a Doutrina de São Paulo, os apostolo foram instituidos pelo proprio Espírito Santo para Igreja de Deus, por isso sao superiores aos presbyteros, para a ordenação dos bispos, sacerdotes e mais ordens, nao requer consetimento do povo, nem de qualquer poder de mando secular, sendo todos aqueles que chegam a exercer ministerio alegando ser instruidos pelo povo, não são ministros, devem ser tido como salteadores, e ladrões, pois nao entraram pela porta da Santa Sé.
O texto não diz, mas pelo rigorismo dasa advertencias, imagino que "os sujeitos ignorantes das coisas eclesiasticas" sejam os protestantes que alegavam que o sacramento da ordem era uma ficção humana, somente um certo rito para eleger ministros.

Referência Bibliográfica
IGREJA CATOLICA. Concílio de Trento, 1545-1563
O sacrosanto, e ecumenico Concilio de Trento em latim e portuguez / dedica e consagra, aos... Arcebispos e Bispos da Igreja Lusitana, João Baptista Reycend. - Lisboa : na Off. de Francisco Luiz Ameno. http://purl.pt/360

CORPO DIPLOMTICO POUTIGIEZ CONTENDOOS ACTOS E RELACOES POLÍTICAS E DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL COM AS DIVERSAS POTENCIAS DO MUNDO DESDE O SECULO XYI ATÉ OS NOSSOS DÍAS
PUBLICADO DE ORDEU Dü ACllDEMlil REIL DIS SCIEXCIIS DE LISBOA POR LÜIZ AUGUSTO REBELLO DA SILVA http://www.archive.org/stream/corpodiplomtic04acaduoft/corpodiplomtic04acaduoft_djvu.txt

VIO CAIETANUS, Thomas de,
Summa caietana / tresladada [em] portugues, com muytas annotações & [casos] de consciencia & decretos do sagr[ado] Concilio Tridentino polo padre frey Diogo [do] Rozayro da ordem de Sam Domingos.... - Em Braga : [em] casa de Antonio de Mariz, 1565
http://purl.pt/14237

ANGELA MENDES DE ALMEIDA 0 O GOSTO DO PECADO - Casamentos e sexualidade nos manuais de confessores dos seculos XVI e XVII. 2@ edição. Rocco, Rio de Janeiro 1993

Michel Foucault, Historia da Sexualidade I, tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque, 13 Edicão. Editora Graal. Rio de Janeiro. 1988

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